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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Cidadania

Cidadania é antes de tudo exercer na plenitude de seus direitos os mesmos direitos e estar obrigado no mesmo limite a cumprir os ditames da lei no sentido de respeitar os direitos individuais e coletivos. Em outras palavras é poder usufruir de todas as prerrogativas constitucionais que nossa carta política nos confere e ao mesmo tempo inserir-se no seio social de modo a também respeitar os direitos de cada um e de todos.

A nossa Constituição de 1988, chamada de "cidadã", completou a maioridade sem que muitos de seus preceitos sensíveis ou não, não tivessem efetivados no âmago da questão social. Talvez nossa Constituição seja a mais moderna e de vanguarda da civilização moderna, mas perde-se em um emaranhado de princípios indiretos que a tornam inviável sob o ponto de vista estrutural, que obriga-nos muitas vezes a socorre-nos a leis ordinárias e regulamentares para fazer valer estes mesmos direitos advindos da Constituição. Muito se desejou em intenções, mas legislou-se de forma acanhada no aspecto da formação da lei. Muitos dos direitos e obrigações estampados na Carta Constitucional até hoje padecem de norma regulamentadora e outros sequer são considerados.

Fonte: DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

Um comentário:

  1. Silvana: Muito bom o texto. Gostei. Seria bom se compartilhasse o mesmo com os colegas em uma HAP. Abs. Carlos.

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